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ABVO sobre a NORMAN 211/DPC 16 de out de 2024 | Notícias

ABVO sobre a NORMAN 211/DPC


A ABVO vem a público por meio de sua Comodoria, em especial aos comandantes de veleiros associados, considerando a proximidade da realização da 74ª edição da Regata Santos Rio, uma das principais regatas de oceano do País, para esclarecer e alertar que é de exclusiva responsabilidade dos senhores comandantes, o integral cumprimento das Normas da Autoridade Marítima Nacional, em específico a NORMAN 211/DPC, no que concerne a dotação de material de segurança e navegação das embarcações, lembrando que além da dotação estabelecida no capítulo 4 da Norma, a partir de 1 de novembro de 2024 passará a ser exigida a CHA – Carteira de Habilitação do Amador compatível com a classificação da embarcação.

Alertamos aos senhores comandantes para que verifiquem o Título de Inscrição de embarcação-TIE de sua embarcação e certifiquem-se da “Área de Navegação” que consta do referido documento.
Segundo as informações obtidas, os documentos antigos (verdes) que constem somente “Mar Aberto”, sem nenhuma outra observação (campo observação) devem ser considerados como navegação OCEÂNICA, mesmo aqueles com LOA inferior a 12 mts, devendo ser dotados de BALSA SALVA-VIDAS, SSB e EPIRB, além de outros itens em conformidade com o determinado no capítulo 4 da referida Norma.

No AR da 74ª edição da Regata Santos Rio, consta em seu item 1.3 que “se aplica a NORMAM 211 – Capítulo 4 seção V – Material de Segurança para as Embarcações, cujo atendimento é responsabilidade de cada comandante.”

Bons ventos!
Bayard F. Umbuzeiro Neto
Comodoro

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