Esclarecimento sobre simultaneidade da ORC e IRC
Prezado Associado,
No final do ano passado foi emitida pela ABVO Nota Técnica, referente aos barcos competirem em uma regata simultaneamente nas regras ORC e IRC .
Pela decisão, esta simultaneidade, em um mesmo evento, não será mais adotada em 2016.
Lembramos, entretanto, que os barcos podem ter certificados nas duas regras, se assim o desejarem.
Nossa orientação é no sentido de agrupar na ORC os barcos de competição (*1) e os barcos Cruzeiro/ Regata (2*) que se dedicam exclusivamente às regatas, incluindo principalmente as do tipo Barla-Sota.
(1*) IMS Reg. Division : Performance Boat, Sport Boat
(2*) IMS Reg. Division : Cruise Racer
fonte : Certificado ORC
Na IRC pretendemos reunir os barcos Cruzeiro/ Regata e Cruzeiro, mais afeitos às regatas de Percurso.
Para buscar alinhamento com esta orientação, recomendamos aos organizadores que considerem, sempre que possível, a realização de percursos distintos para os barcos que disputarem as regatas pelas regras ORC e IRC.
No site www.abvo.org.br voce pode encontrar o Calendário de Regatas em 2016 e demais informações que precisar.
Abraço e Bons Ventos ,
Paulo Freire
Comodoro ABVO