Caros Velejadores,
Estamos no momento da entrega de imposto de renda ao Governo Federal por parte de pessoas físicas e jurídicas.
A Associação Brasileira de Veleiros de Oceano aprovou projeto de Lei de Incentivo Federal onde cada empresa poderá repassar 1% do imposto e cada pessoa física até 6% a recolher que será destinado à realização de grandes competições já conhecidas como os Campeonatos Brasileiros de Vela de Oceano organizados pela ABVO entre outros como a Semana de Vela, a Santos-Rio e a Semana de Vela de Angra dos Reis, que será o Campeonato Brasileiro da classe BRA-RGS e que estreia no calendário, em setembro.
A contrapartida recebida pelas empresas ou pessoas físicas vai muito além da divulgação em material interno nos eventos com público das classes A e B da sociedade, mas sim de mídia, seja pelas redes sociais ou exposição para televisões, jornais e sites (foram R$ 5 milhões em retorno de mídia em todos os eventos no último ano). Essa contribuição será destinada ao fomento e o crescimento do esporte e também da redução ou até isenção da anuidade aos velejadores e barcos cobradas pela ABVO e redução no valor das inscrições.
Os velejadores não associados, caso contribuam em um valor igual ou superior da anuidade, passam automaticamente a serem associados da ABVO.
Por ser um esporte por tripulações e equipes em disputa em mar aberto, os desafios da Vela de Oceano têm um papel fundamental trazendo todo o aprendizado para qualquer tipo de velejador e ajuda no desenvolvimento para os atletas com potenciais olímpicos ou disputas de campeonatos mundiais.
Para fazer sua doação através do Imposto de Renda por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é simples.
Basta fazer uma transferência bancária (TED) para a conta BANCO DO BRASIL • AGÊNCIA: 0354 DV: 9 • CONTA CORRENTE (CAPTAÇÃO) VINCULADA: 74576-6 • CNPJ: 27.642.875/0001-43
A Secretaria Especial do Esporte emitirá o Recibo de Captação . O valor deve ser lançado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica , para ser deduzido o valor total a pagar do Imposto de Renda.
Em seguida está pronto. A empresa ou pessoa física se torna patrocinadora e pode ativar sua marca usando o projeto da ABVO. Sem burocracia e a responsabilidade pela execução do projeto é exclusiva do proponente.
Ajude ao crescimento do esporte!
Atenciosamente,
Associação Brasileira Veleiros de Oceano