Nota Técnica 005/2024

Nota Técnica 005/2024

Postado dia: 16 de abril de 2024

NOTA TECNICA 005/2024


ENTIDADE E CLUBES ORGANIZADORES


A ABVO por meio do seu Conselho Técnico, Comodoria e Diretoria Técnica, no uso das
prerrogativas estatutárias e visando contribuir para a melhoria na organização dos eventos
e consequentemente para o crescimento da vela de Oceano, resolve:


1) As entidades organizadoras deverão fazer constar nos AVISOS de REGATA,


i. Classes de oceano convidadas ORC e BRA-RGS


ii. a aplicabilidade das determinações ABVO


iii. inscrição ficará condicionada a regular filiação a ABVO


iv. a embarcação deverá possuir certificado valido para o ano de 2024 emitido com
data de até 2 (dois) dias anteriores ao início das regatas


2) Fazer constar da INSTRUÇÃO DE REGATAS


i. A possibilidade de inspeção quanto ao cumprimento das regras da classe,
conferência do seu certificado incluindo inclusive pesagem da tripulação


3) As entidades Organizadoras deverão observar as regras de cada classe de oceano em
especial, no caso da ORC, as regras emanadas no caderno intitulado Guia de Manejo
e organização de Regatas ORC , disponível no link :


https://orc.org/uploads/files/Rules-Regulations/2024/ORC-Race-Management-Guide2024.pdf
Aprovado pelo Conselho Tecnico em reunião 09.04.2024


Bons Ventos
Bayard F. Umbuzeiro Neto
COMODORO

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