Postado dia: 16 de abril de 2024
NOTA TECNICA 003/2024
A ABVO por meio de sua Comodoria, do seu Conselho Técnico e Diretoria Tecnica, com base
na regra 303.3 da ORC, estabelecem um procedimento de verificação dos certificados ORC
que vigorará à partir da temporada de 2024. O procedimento tem como premissa inspecionar
e verificar a maior quantidade certificados e visa gerar valor e credibilidade já no curto prazo
Neste sentido, fica determinado que todos os barcos cuja borda livre (freeboard) e/ou
estabilidade (stability) tenham sido medidos há 5 anos ou mais ou ainda, tenham a
titularidade transferida, deverão providenciar a remedição de seus barcos e consequente
emissão de novo certificado.
Nenhuma alteração do certificado 2024 da embarcação poderá ser efetivada (peso tripulação,
inclusão ou exclusão de vela no inventario etc.), enquanto não for apresentado novo
certificado atendendo a disposição acima e, nem tão pouco poderão ter seus certificados
renovados para próxima temporada.
A administração da ABVO, comunicará individualmente a cada um dos proprietários e
responsáveis de cada barco que se enquadrar na condição acima. Portanto, mantenha seu
cadastro atualizado junto ao site da entidade, para que você possa receber as notificações
da entidade.
Aprovado pelo Conselho Tecnico em reunião 09.04.2024
Bons Ventos
Bayard F. Umbuzeiro Neto
COMODORO
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