Postado dia: 16 de abril de 2024
NOTA TECNICA 004/2024
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS ORC
A ABVO por meio de sua Comodoria, do seu Conselho Técnico e Diretoria Tecnica, no uso de suas
atribuições estatutárias, com base na regra 303.3 da ORC, resolve estabelecer um procedimento de
verificação de medição dos certificados de rating, o qual vigorará para toda a temporada de 2024 e
tem como premissa inspecionar e verificar a maior quantidade de certificados.
Com esta medida, temos confiança no fortalecimento da Regra e da Vela de Oceano, trazendo maior
credibilidade aos certificados ORC e por consequência fortalecendo a vela de Oceano.
Procedimentos que serão adotados:
1- INSPEÇÕES: Durante a realização de alguns eventos ao longo da temporada, a ABVO, a
seu exclusivo critério, indicará dentre as embarcações inscritas, as quais serão inspecionadas.
Neste ato serão verificadas algumas medidas de menor complexidade que compõe e
influenciam o certificado de medição de uma embarcação. A inspeção deverá ocorrer na
primeira oportunidade, durante o evento e antes da próxima regata da série.
2 – MEDIÇÕES: Ao longo da temporada, a ABVO poderá, a seu exclusivo critério, selecionar
embarcações para realizarem medições, nas quais serão verificadas as principais medidas
que compõe e influenciam o certificado de medição de uma embarcação. A medição deverá
ocorrer na primeira oportunidade em data convencionada entre o Armador do barco e a
ABVO, no local onde reside a embarcação.
3- CUSTOS MEDIDOR: em ambos os casos, os custos das inspeções bem como das
medições serão suportados integralmente pela ABVO e ficará sob responsabilidade do
Armador deixar o barco em condições adequadas para cada fim.
4 – DISCREPANCIAS: Eventual irregularidade constatada obrigará ao armador /
proprietário da embarcação a providenciar sua regularização com a emissão de novo
certificado, arcando com os custos envolvidos.
5 – OBJEÇÃO: A objeção aos atos de inspeção ou medição e ainda no caso de o Armador
não deixar o barco em condições adequadas para cada fim ou de qualquer forma dificultar a
execução do ato de inspeção e/ou medição sujeitara a uma punição ou até a suspensão do
certificado, sendo esta decisão de critério único e exclusivo da ABVO.
6- CASOS OMISSOS: Casos omissos e não comtemplados neste regulamento técnico serão
submetidos ao conselho técnico que adotará as medidas achadas cabíveis
Aprovado pelo Conselho Tecnico em reunião de 09.04.2024
Bons Ventos
Bayard F. Umbuzeiro Neto
COMODORO
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