Postado dia: 16 de abril de 2024
NOTA TECNICA 005/2024
ENTIDADE E CLUBES ORGANIZADORES
A ABVO por meio do seu Conselho Técnico, Comodoria e Diretoria Técnica, no uso das
prerrogativas estatutárias e visando contribuir para a melhoria na organização dos eventos
e consequentemente para o crescimento da vela de Oceano, resolve:
1) As entidades organizadoras deverão fazer constar nos AVISOS de REGATA,
i. Classes de oceano convidadas ORC e BRA-RGS
ii. a aplicabilidade das determinações ABVO
iii. inscrição ficará condicionada a regular filiação a ABVO
iv. a embarcação deverá possuir certificado valido para o ano de 2024 emitido com
data de até 2 (dois) dias anteriores ao início das regatas
2) Fazer constar da INSTRUÇÃO DE REGATAS
i. A possibilidade de inspeção quanto ao cumprimento das regras da classe,
conferência do seu certificado incluindo inclusive pesagem da tripulação
3) As entidades Organizadoras deverão observar as regras de cada classe de oceano em
especial, no caso da ORC, as regras emanadas no caderno intitulado Guia de Manejo
e organização de Regatas ORC , disponível no link :
https://orc.org/uploads/files/Rules-Regulations/2024/ORC-Race-Management-Guide2024.pdf
Aprovado pelo Conselho Tecnico em reunião 09.04.2024
Bons Ventos
Bayard F. Umbuzeiro Neto
COMODORO
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