Postado dia: 14 de abril de 2024
A ABVO divulga Nota Técnica sobre as medidas adotadas para regularização e enquadramento da chamada ‘BICO DE PROA’ na Classe BRA-RGS, a qual doravante será denominada de RGS CRUISER, conforme Nota abaixo:
NOTA TECNICA 002/2024
RGS CRUISER
A ABVO, no uso de suas atribuições estatutárias, visando aumentar a competitividade e tornar mais justa as competições de regata a VELA DE OCEANO, resolve reiterar as medidas adotadas para regularização e enquadramento da chamada ‘BICO DE PROA’ na Classe BRA-RGS, a qual doravante será denominada de RGS CRUISER e será regida pelas regras a seguir:
1) ADMISSÃO: Somente serão admitidos na RGS Cruiser, barcos de cruzeiro e passíveis de serem medidos na classe BRA-RGS. Barcos que tenham emitido certificados nos últimos 3 ANOS em qualquer regra de rating (ORC, IRC, VPRS, BRA-RGS ou qualquer outra) NÃO SERÃO admitidos na RGS-Cruiser;
2) ATRIBUIÇÂO DE TMFAA: aos barcos inscritos em eventos da classe, serão atribuídos “TMFAA” (rating ou fator de correção do tempo), de um barco de mesmo modelo/serie constante na tabela nacional da classe BRA- RGS;
i. No caso de não haver nenhum barco do mesmo modelo/serie na citada tabela, o Conselho Técnico da ABVO, o coordenador nacional da BRA-RGS e a Comissão Organizadora de Regata em conjunto e a exclusivo critério poderão:
a. Utilizar as especificações técnicas do fabricante da embarcação para cálculo de um TMFAA específico.
b. Atribuir a maior medição de um barco de tamanho e projeto semelhantes.
3) RESULTADO: todos os barcos terão seus tempos corrigidos pelos respectivos “”TMFAA” (rating ou fator de correção do tempo), sendo declarado vencedor aquele com menor tempo de regata apurado após a correção.
4) VALIDADE: esta nota será válida somente até o término da Semana de Vela de ILHABELA, e será objeto de revisão e nova nota técnica.
Aprovado pelo Conselho Tecnico em reunião de 09.04.2024
Bons Ventos
Bayard F. Umbuzeiro Neto
COMODORO
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